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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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CAPÍTULO IV

Alteração ao Código do IRC e ao Código do IVA

Artigo 31.º

Alteração ao Código do IRC

O artigo 41.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 41.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Revogada;

e) […];

f) […];

g) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao RERE que

cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e do qual

resulte o não pagamento definitivo do crédito;

2 – […].”

Artigo 32.º

Alteração ao Código do IVA

O artigo 78.º-A do Código do IVA passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 78.º-A

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) Revogada;

e) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao RERE que

cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e do qual

resulte o não pagamento definitivo do crédito.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].”