O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

82

Artigo 41.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Revogada;

e) […];

f) […];

g) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao RERE

que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito;

2 – […].

Artigo 30.º-B

Alteração ao Código do IVA

O artigo 78.º-A do Código do IVA passa a ter a seguinte redação:

Artigo 78.º-A

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) Revogada;

e) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao

RERE que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regime Extrajudicial de Recuperação de

Empresas e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

É aditado um Capítulo III-B à Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª), com a seguinte redação:

CAPÍTULO III-B

Responsabilidade dos administradores judiciais

Artigo 30.º-C

Responsabilidade dos administradores judiciais

Os administradores judiciais ou titulares de órgãos de administração de uma pessoa coletiva ou ente

fiscalmente equiparado, que sejam investidos nessas funções na sequência de acordo celebrado nos

termos do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), da aprovação de plano de

revitalização homologado no âmbito de Processo Especial de Revitalização (PER) ou de plano de

recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, são subsidiariamente responsáveis em

relação àquelas e solidariamente entre si, pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha

verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha