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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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mobiliário geral, graduado depois do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores.

6 - (…).

[…]

«SECÇÃO III

Negociação do acordo de reestruturação

Artigo 14.º

[Negociações]

1 - (…).

2 - (…):

a) (…);

b) (…).

3 - Sempre que forem credoras do devedor ou que com este mantenham acordo prestacional, a Segurança

Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os trabalhadores e as organizações representativas dos

trabalhadores, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não

subscrevam o protocolo de negociações.

[…]

«CAPÍTULO III

Acordo de Reestruturação

SECÇÃO I

Conteúdo, forma e depósito

Artigo 19.º

[Conteúdo do acordo de reestruturação]

1 - (…).

2 - (…):

a) (…);

b) (…).

3 - (…).

4 - (…).

5 - (…).

6 - (…).

7 - (…).

8 - [novo] Os termos do acordo de reestruturação não podem prejudicar o cumprimento das

obrigações do devedor, enquanto empregador perante os trabalhadores.

[…]

SECÇÃO II

Efeitos do Acordo de Reestruturação

[…]

Artigo 25.º

[Efeitos processuais]

1 - (…).