O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2017

83

terminado no período do exercício do seu cargo ou depois deste, quando, em qualquer dos casos, tiver

sido por culpa sua que o património da pessoa coletiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou

insuficiente para a sua satisfação.

O artigo 33.º da Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª) passa a ter a seguinte redação:

Artigo 33.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC;

4 - É revogada a alínea d) do n.º 4 do artigo 78.º-A do Código do IVA.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Proposta de Aditamento

«Artigo 32.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Aos acordos que venham a ser celebrados ao abrigo do número anterior é aplicável a alínea d) do n.º 1

do artigo 41.º do Código do IRC e a alínea d) do n.º 4 do artigo 78.º-A do Código do IVA, na redação anterior ao

presente diploma.»

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

CAPÍTULO II

Negociação do Acordo de Reestruturação

SECÇÃO I

Sujeição das negociações ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

Artigo 6.º

Opção pela sujeição das negociações ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e

depósito

1 - Caso as partes pretendam que as negociações destinadas a alcançar um acordo de reestruturação

produzam os efeitos previstos na secção seguinte, podem sujeitá-las ao RERE, devendo o devedor e credores

que representem pelo menos 1/3do total das dívidas daquele que, de acordo com o CIRE, seja considerado