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Sublinhe-se aliás que se Portugal tem demonstrado um esforço notável de

acompanhamento da evolução das tecnologias de informação e comunicação (TIC),

continua a revelar um défice de qualificações em segmentos importantes da sua

população neste domínio, em particular no que diz respeito à aquisição e

desenvolvimento competências digitais.

O “Portugal INCoDe.2030” constitui assim um programa que visa responder à

necessidade de desenvolvimento das competências digitais, tendo como referência o

período entre 2017 e 2030. Trata-se de uma iniciativa que comporta três desafios

essenciais: (i) garantir a literacia e a inclusão digitais para o exercício pleno da

cidadania; (ii) estimular a especialização em tecnologias digitais para uma maior

qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado; (iii) garantir

uma forte participação nas redes internacionais de I&D e de produção de novos

conhecimentos nas áreas digitais.

Paralelamente, a produtividade e a competitividade da economia são também cada vez

mais dependentes das TIC, o que suscita a crescente necessidade de aquisição e

desenvolvimento de competências digitais, no exercício de diferentes profissões.

Considerando estes desafios, aos quais que se associa a produção de novos

conhecimentos nas áreas digitais e a participação nas redes internacionais de I&D,

importa prosseguir os seguintes eixos e medidas, que enformam o Programa Portugal

INCoDe.2030:

 Ao nível da inclusão, pretende-se assegurar a generalização do acesso às

tecnologias digitais a toda a população, com ênfase nos cidadãos que se

encontram já fora do percurso educativo e até de formação profissional;

 No âmbito da educação, pretende-se assegurar a formação dos mais jovens em

competências digitais em todos os ciclos de ensino. Nestes termos, proceder-

se-á à revisão de conteúdos programáticos e dos processos de ensino,

desenvolvendo novos recursos didáticos e educativos digitais, adequando a

infraestrutura tecnológica do sistema de ensino, promovendo a formação de

docentes e formadores;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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