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Será igualmente prosseguida a agenda de combate à precariedade e de promoção de um

maior equilíbrio nas relações laborais, dinamizando a contratação coletiva e procurando

reduzir o recurso inadequado a contratos a prazo, falsos recibos verdes e outras formas

atípicas de trabalho, promovendo para tal, medidas de reforço da regulação do mercado

de trabalho. Neste âmbito, procedeu-se, conforme disposto no Programa do Governo e

conforme acordado no Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de

Médio Prazo, subscrito pelo Governo e pela maioria dos parceiros sociais, em janeiro de

2016, à publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho,

que introduz mudanças no enquadramento das portarias de extensão e estabelece

disposições claras sobre os prazos legais razoáveis para a sua publicação (35 dias úteis).

Por outro lado, em 2018 serão encetadas negociações entre o Governo e os parceiros

sociais, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, tendentes a encontrar

respostas concertadas aos principais desafios apontados pelo Livro Verde sobre as

Relações Laborais e que integrem ações de redução da segmentação do mercado de

trabalho e de dinamização da negociação coletiva.

Ao mesmo tempo, para combater o uso abusivo e ilegal de contratos a termo, dos falsos

recibos verdes, do trabalho temporário e do trabalho subdeclarado e não declarado, tem

sido reforçada a capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho

(ACT), tanto do ponto de vista do quadro inspetivo (concurso externo para 80

inspetores do trabalho), como do ponto de vista processual, nomeadamente com a

aprovação, no Parlamento, de iniciativas legislativas que devolvem competências em

matéria de segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública e que

alargam o âmbito da ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho a todas as

formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado. Em

2018, importa prosseguir com o reforço da capacidade inspetiva e de atuação da ACT,

nomeadamente com a conclusão do processo de reforço do seu quadro inspetivo e com a

continuidade dos trabalhos técnicos já iniciados no quadro da norma prevista no

OE2017, para a interconexão de dados entre os serviços da ACT, da Segurança Social e

da Autoridade Tributária, com vista ao reforço da capacidade de intervenção no

combate às infrações laborais.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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