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40 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, I. P., de

€ 4 500 000 para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que

contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com

efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, ambiente e agricultura.

41 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF,

das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto

no regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 280/2007, de 7 de agosto, liquidadas, comunicadas e devidas nos anos de 2014

a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na sua redação

atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do

referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede

da CPLP e da Sede do Centro Norte-Sul.

42 - Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência

Médica, I.P. (INEM, I.P.) para a PSP, para o financiamento da gestão operacional

dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 163 335.

43 - Transferência de verbas do orçamento do INEM, I.P., para a GNR, para o

financiamento da gestão operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite

de € 76 455.

44 - Transferência de verbas, provenientes de receitas gerais, até ao montante de €

10 000 do orçamento da Direção-Geral do Território para a Vianapolis, Sociedade

para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana de Castelo, S. A.

45 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de

€ 4 300 000, para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., para

efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas,

a prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da

natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas nos

termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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