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23 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros

organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, I. P.,

independentemente do programa orçamental e da classificação orgânica e

funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo

desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas

entidades.

24 - Transferência de verbas, até ao montante de € 180 000, inscritas no orçamento da

Direção-Geral do Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura

- O Sentido dos Sons, destinadas a suportar os encargos com o financiamento de

atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização de

práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.

25 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., até ao

limite de € 2 000 000, para o orçamento do Instituto de Financiamento da

Agricultura e Pescas, I.P (IFAP, I.P.) para aplicação no Programa de

Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento

ligados ao setor vitivinícola.

26 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o

orçamento do IFAP, I. P., até ao montante de € 17 000 000 para o

cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito

do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

27 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o

orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF,

I. P.), até ao montante de € 15 000 000, para o financiamento de ações no domínio

da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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