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12 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de

2018, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente

com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio.

13 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional

decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos

fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Decreto-Lei

n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização da defesa nacional e das Forças

Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no

âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não

enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação

económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.

14 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social,

destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei

n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro.

15 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a CGA, I. P.,

Segurança Social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de

segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas

nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13

de janeiro.

16 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão

Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos

programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das

atividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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