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Artigo 332.º

Prorrogação de efeitos

A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de

setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de

investimento para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2019.

Artigo 333.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Aprovado em 27 de novembro de 2017

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Eduardo Ferro Rodrigues)

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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