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b) Regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício

de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excecionais.

3- A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a

presente lei.

Artigo 329.º

Autorização legislativa para uniformização do conceito de insuficiência económica

1 - O Governo fica autorizado a uniformizar o conceito de insuficiência económica

aplicável à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios atribuídos pelo

Estado quando sujeitos a condição de recursos.

2 - A autorização legislativa referida no número anterior tem como sentido e extensão

estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, a composição do

agregado familiar e a capitação dos rendimentos do agregado familiar para a

verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e

manutenção do direito aos apoios referidos no número anterior.

3 - A presente autorização legislativa não abrange as prestações dos subsistemas de

proteção familiar e de solidariedade do sistema de segurança social, previstas no n.º 1

do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

4 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a

presente lei.

Artigo 330.º

Autorização legislativa no âmbito do incentivo fiscal à produção cinematográfica e

audiovisual

1 - Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro,

que procede à criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica e

audiovisual, bem como o artigo 59.º-F do EBF e a alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º do

Código do IRC.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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