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2 - A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão:

a) Nos termos do artigo 204.º da presente lei, em 2018, o Governo procede à

constituição de um fundo junto do Turismo de Portugal, I. P., que tem por objeto

o apoio a ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do

posicionamento do país enquanto destino turístico, para a coesão do território,

para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo,

nomeadamente por via do apoio à captação de grandes eventos internacionais e à

captação de filmagens para Portugal, assim como através do desenvolvimento de

instrumentos de engenharia financeira para apoio às empresas do turismo;

b) Na sequência da constituição desse fundo, fica o Governo autorizado a proceder

à revogação das normas identificadas no número anterior, substituindo os atuais

incentivos por um mecanismo mais favorável de incentivo à produção

cinematográfica e audiovisual, através de um sistema de cash rebate.

3 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a

presente lei.

TÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 331.º

Atualização do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo

7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, é atualizado o Quadro Plurianual de

Programação Orçamental, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei

n.º 7-C/2016, de 31 de março, a ter a seguinte redação:

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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