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Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 8.º)

Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações

Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), para o orçamento da entidade contabilística

«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros»,

destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação,

viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do

Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de

fevereiro.

2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento da

entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos

Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com a mala diplomática e

com contratos de assistência técnica e de outros trabalhos especializados.

3 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP -

Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar

encargos com o financiamento do complemento de pensão de modo a garantir a

igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada

em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da

Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro,

ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.

4 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP,

destinadas a suportar encargos com o financiamento de um complemento de pensão

aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo

trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado

familiar.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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