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5 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, I.P., para os projetos de

investimento da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal,

E.P.E. (AICEP, E.P.E.), ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento

as verbas transferidas do FRI, I.P.

6 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o Camões -

Instituto da Cooperação e da Língua Portuguesa, I. P., destinadas ao financiamento

de projetos de cooperação e programas de cooperação bilateral.

7 - Transferência de uma verba até € 3 500 000 proveniente do saldo de gerência do

Turismo de Portugal, I. P., para as entidades regionais de turismo e a afetar ao

desenvolvimento turístico regional em articulação com a estratégia nacional da

política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar

especificamente com o Turismo de Portugal, I.P..

8 - Transferência de uma verba até € 3 500 000, nos termos do protocolo de cedência

de colaboradores entre o Turismo de Portugal, I. P., e a AICEP, E. P. E, a

contratualizar entre as duas entidades.

9 - Transferência de uma verba até ao limite de € 11 000 000 do Turismo de Portugal,

I. P. para a AICEP, E. P. E., destinada à promoção de Portugal no exterior, nos

termos contratualizados entre as duas entidades.

10 - Transferência de uma verba de € 11 000 000 do IAPMEI - Agência para a

Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I.P.) para a AICEP, E. P. E.,

destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados entre

as duas entidades.

11 - Transferência da verba inscrita no Capitulo 60 para encargos decorrentes de

mecanismos multilaterais de apoio humanitário, até ao montante máximo de

€ 5 382 105.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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