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46 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de

€ 292 000, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar,

tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa Nacional da Política de

Ordenamento do Território) e produção da COS – Carta de Ocupação de Solos,

enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas,

nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-

Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

47 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de

€ 2 002 954 para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I.P.), no âmbito

da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão

[alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e

alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, nas suas

redações atuais].

48 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 7 200

000, para a APA, I. P., para projetos em matéria de recursos hídricos, nos termos a

definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

49 - Transferência de uma verba no valor de € 5 500 000 proveniente dos saldos

transitados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do

ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de

comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no

âmbito do Programa ProHabita, incluindo a concessão de apoios para o território

da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos.

50 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 1 350

000, para a Mobi.E, S. A., para financiamento do projeto de implementação da

fase piloto.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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