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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Artigo 107.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso, que podem

ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do ato impugnado.

4 – (…).

Artigo 112.º

[...]

[…]:

a) […];

b) Integrado em forças fora dos quartéis ou bases, ou embarcado em navios ou aeronaves, a navegar ou em

voo;

c) […].

Artigo 129.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Revogado.

Artigo 132.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Conciliação, sempre que possível, dos interesses pessoais com os do serviço, em especial no caso de militares cônjuges ou em união de facto, que beneficiam, designadamente, de direito de preferência de

colocação.

2 – (…).

Artigo 208.º

[...]

1 – […].