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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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«Artigo 233.º

[…]

Os sargentos da Armada distribuem-se pelas seguintes classes e postos:

a) (…);

b) Postos: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.

Artigo 236.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…):

a) No posto de sargento-mor, o desempenho do cargo de assessor do CEMA para a categoria de sargentos e de funções ligadas ao planeamento, organização, direção, inspeção, coordenação, controlo e segurança, nos

sectores do pessoal e do material;

b) No posto de sargento-chefe, o desempenho de cargos de chefia técnica e de funções ligadas ao planeamento, organização, direção, coordenação e controlo, nos sectores do pessoal e do material;

c) (…);

d) Nos postos de primeiro-sargento e segundo-sargento, funções de chefia e comando de secções de unidades navais, de unidades de fuzileiros ou de mergulhadores.

Artigo 239.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…).

3 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…).

4 – Os quadros especiais referidos nos números anteriores contemplam os seguintes postos: sargento -mor,

sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo sargento.