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Tribunal de Contas

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4.2. Garantias do Estado

Este ponto examina as garantias concedidas pelo Estado a operações de financiamento e também as

prestadas no âmbito dos seguros de crédito, de créditos financeiros, de seguros-caução e de seguros de

investimento.

a) Enquadramento

O regime jurídico das garantias pessoais do Estado a operações de financiamento resulta da Lei 112/97,

de 16/91 (regime geral de concessão de garantias), da Lei 4/2006, de 21/2 (concessão de garantias no

âmbito de operações de crédito de ajuda aos países destinatários da cooperação portuguesa) e da Lei

60-A/2008, de 20/10 (concessão extraordinária de garantias para o reforço da estabilidade financeira e

da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros)2. A LOE, nos últimos anos, tem vindo a

autorizar, especificamente, a concessão de garantias do Estado a determinadas operações, como são os

casos das garantias ao Fundo de Contragarantia Mútuo e, mais recentemente, ao Fundo de Resolução.

O quadro legal dos seguros de crédito e similares com a garantia do Estado é estabelecido pelo Decreto-

Lei 183/88, de 24/5, relativo aos seguros de crédito e caução, e pelo Decreto-Lei 295/2001, de 21/11,

relativo ao seguro de investimento, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14/2.

A emissão e gestão das garantias do Estado a operações de financiamento são efetuadas pela DGTF.

Nos seguros de crédito e similares, a generalidade das operações é gerida pela COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, SA, sendo a concessão da garantia submetida à aprovação do Ministro das Finanças,

sob proposta da DGTF. Outras pessoas coletivas de direito público podem também prestar garantias a

financiamentos, no âmbito das suas atribuições.

b) Valores globais do ano

Em 2016 foram concedidas pela DGTF garantias a operações de financiamento, no montante total

€ 872,3 M e, no âmbito dos seguros de crédito e similares, foram assumidas responsabilidades em apólices emitidas pela COSEC, no montante total de € 277,6 M.

No final de 2016 as responsabilidades efetivas3 do Estado por garantias prestadas (DGTF) totalizavam

cerca de € 22.004,2 M, englobando € 21.056,6 M de garantias a operações de financiamento e € 947,7 M a seguros de crédito e similares, registando-se uma redução face ao ano anterior no montante total de € 1.807,9 M (-8%), tal como evidenciado no quadro seguinte.

1 Alterada pelas Leis 64/2012, de 20/12 e 82-B/2014, de 31/12. 2 Esta Lei foi regulamentada pela Portaria 1219-A/2008, de 23/10, alterada pelas Portarias 946/2010, de 22/09, e 80/2012,

de 27/03. 3 As responsabilidades efetivas correspondem aos montantes utilizados pelos beneficiários das garantias concedidas pelo

Estado.

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