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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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No caso dos SI, o valor apresentado na CGE1, € 10.490 M, são calculados com base nos fluxos de receita e de despesa de passivos financeiros e, por isso, não são comparáveis com os valores apurados pelo

Tribunal, cujo cálculo é realizado com base nos valores nominais do stock da dívida, também

apresentados no mapa XXIX, em valor nominal, no início e no final do ano.

No caso dos SFA, o quadro 70 do RCGE apresenta o endividamento líquido de € -1.013 M, valor que difere do apurado pelo Tribunal (€ -1.226,3 M). Como a CGE não apresenta o stock da dívida das entidades que compõem o subsector nem sequer é possível verificar a origem da diferença.

Mais uma vez se reitera a relevância da publicitação na Conta da dívida dos SFA que, manifestamente,

não é desconhecida da DGO e do IGCP e da explicitação dos conceitos utilizados pela LOE na fixação

de limites à dívida pública.

No âmbito do contraditório o IGCP disse que “partilha da opinião do Tribunal de Contas, de que seria útil proceder ao apuramento da dívida consolidada do Estado, i.e. a dívida consolidada de todas as entidades da

Administração Central (SI e SFA). No entanto, reiteramos que o IGCP não possui competência nessa matéria,

não dispondo de informação atualizada que lhe permita apurar esse saldo de forma completa e numa base

consolidada”.

4.1.4. Custo do financiamento antecipado

Ao longo dos último anos2, na sua estratégia de financiamento3, o IGCP têm contemplado como um dos

elementos principais “a manutenção de um cash buffer elevado, que possa garantir 50% das necessidades de

financiamento” estimadas para o ano seguinte. Por sua vez, o relatório4 que acompanhava a proposta da

LOE 2016, previa um saldo de financiamento para exercícios seguintes de € 4.293 M.

Em 2016, o financiamento por recurso à dívida pública ultrapassou as previsões do relatório que

acompanhava a LOE e excedeu as necessidades orçamentais e de tesouraria, existindo, em 31/12/2016,

um saldo de € 6.777 M na conta de operações de tesouraria denominada “Produto de Empréstimos-2016”5 (€ 4.089,7 M em 31/12/2015 e € 7.025,4 M em 31/12/2014). Observa-se, assim, um acréscimo de € 2.688 M em relação ao saldo existente em 31/12/2015, valor que se aproxima de saldos anteriores a 2015.

De acordo com informação do IGCP6, durante o ano de 2016, o Estado manteve saldos de tesouraria

significativamente elevados, com um valor médio de depósitos de € 12.378 M (em 2015 fora de € 13.856 M e em 2014 de € 17.377 M), o qual teve um custo líquido7 de € 182 M, valor que compara com € 210 M, em 2015, e com € 342 M, em 2014.

Na sua resposta, o IGCP defende mais uma vez que “tem procurado apresentar os argumentos que suportam a opção estratégica de manter saldos de Tesouraria relativamente elevados desde 2011, tendo também

1 Quadro 70 do RCGE 2016. 2 Ver PCGE 2015 e 2014, ponto 4.1.4, e PCGE 2011 a 2013, ponto 4.1.5. 3 Estratégia definida e proposta, anualmente, no ponto 3 do “Programa de Financiamento e Gestão da Dívida Pública Direta

e das Disponibilidades”, que em 2016 foi aprovado pelo Despacho 761/16 - SEATF, de 27 de julho. 4 Quadro III.4.4. Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2016. 5 Cfr. CGE, mapa XXVIII - Aplicação do Produto de empréstimos em 2016. 6 Designadamente, no Relatório Anual 2016 da Agência da Tesouraria do Estado e da Dívida Pública. 7 Custo médio do financiamento do saldo de Tesouraria (OT + BT), € 186 M, deduzido dos juros recebidos de aplicações

de Tesouraria (€ 4 M).

22 DE DEZEMBRO DE 2017 134