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Tribunal de Contas

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Outras entidades alegaram que alguns dos erros de classificação apontados tiveram a anuência da DGO

(Agência para o Desenvolvimento e Coesão, CP, Infraestruturas de Portugal, Metropolitano de Lisboa,

Parpública1 e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde2).

Por seu turno, a DGO respondeu que “A identificação de eventuais erros de classificação é geralmente detetada aquando da análise de um processo em concreto, pelo que sempre que é sinalizada uma incorreta

classificação, a DGO alerta a entidade envolvida para a necessária correção.”

A persistência, ao longo de vários exercícios orçamentais, de um número significativo de erros de

classificação económica e de omissões de contabilização de receitas e despesas que este Tribunal vem

apontando, evidencia que a DGO, impondo por via de circular administrativa um regime dito

simplificado, derroga o classificador das receitas e despesas públicas, induzindo a utilização de

classificações residuais quando existem classificações apropriadas, e reduz a transparência da CGE3..

4.1.2.2. Stock consolidado e fluxos financeiros

Analisando os passivos das entidades que compõem o subsector dos SFA, verifica-se que existe um

número significativo de casos em que o credor é uma entidade do mesmo subsector ou do subsector dos

SI. Assim, o valor nominal da dívida entre SFA, que em 31/12/2015 ascendia a € 610,9 M, reduziu-se em € 91,1 M (14,9%) durante o exercício de 2016, em grande medida como resultado de variações nos saldos de empréstimos e suprimentos entre empresas do mesmo grupo. Destacam-se o reembolso de

suprimentos pela Estamo e pela Sagesecur à Parpública, nos valores de € 94,3 M e de € 2,8 M, respetivamente, e os novos suprimentos efetuados pela Infraestruturas de Portugal à Gare Intermodal de

Lisboa, € 10,5 M, e pela Parque Expo98 à Marina do Parque das Nações, € 20,2 M. Por sua vez, o valor nominal da dívida de SFA a entidades do subsector dos SI, designadamente a DGTF, que em 31/12/2015

era de € 17.792,4 M, não registou alteração significativa em 2016 (€ +3,2 M). No entanto, houve novos empréstimos do Estado a empresas ex-BPN (€ 434 M), à Metro do Porto (€ 122,1 M) e à Transtejo (€ 4,3 M), foram convertidos em capital social créditos do Estado sobre a CP (€ 380,5 M) e a EDIA (€ 31,5 M) e registaram-se reembolsos dos quais os mais significativos foram o do Fundo de Resolução (€ 136,1 M) e o da Parque Expo98 (€ 2,5 M).

Quadro B. 37 – Valor nominal do stock da dívida consolidada (SFA)

(em milhões de euros)

Valor nominal apurado Variação

Em 31/12/2015 Em 31/12/2016 Total %

Empréstimos 7 715,5 7 066,6 -648,9 -8,4

Títulos 11 511,0 10 949,9 -561,1 -4,9

Locação financeira 269,4 253,1 -16,3 -6,1

Dívida consolidada dos SFA 19 495,8 18 269,6 -1 226,3 -6,3

Fonte: Inquérito aos SFA.

1 A Parpública, na sua resposta, inclui troca de correspondência com a DGO na qual se aborda a recomendação do Tribunal

sobre a classificação a dar à receita de aumentos de capital. Dela retira-se que as instruções transmitidas foram de

continuar a classificar tais receitas em rubricas que não eram as consideradas corretas pelo Tribunal. 2 Neste caso, a DGO alegou, em sede de contraditório, ter considerado que a dívida a fornecedores de bens e serviços

estava bem classificada como dívida financeira, o que não merece a anuência deste Tribunal. 3 Situação que se mantem no OE2018 por força da Circular Série A n.º 1387 (preparação do OE2018).

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