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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Esses três financiamentos de € 1.000 M, € 1.000 M e € 1.500 M, emitidos originalmente pelo BES com o prazo de 3 anos, transitaram para o Novo Banco na sequência da medida de resolução aplicada pelo

BdP em 2014, sendo por duas vezes prorrogado o prazo das emissões por mais um ano1.

No decorrer de 2016 foram amortizados antecipadamente a totalidade do primeiro empréstimo e

€ 700 M do segundo, situando-se as responsabilidades no final do ano em € 1.800 M.

Segundo informação relativa já a 2017, o valor remanescente em dívida foi amortizado nas datas de

vencimento dos dois restantes empréstimos obrigacionistas.

ii. Garantia de carteira BEI

Esta garantia assegura ou contra garante, até ao limite de € 2.800 M, o cumprimento das obrigações assumidas pelo BPI, BCP, Novo Banco (anterior BES) e CGD , enquanto garantes ou mutuários numa

carteira de financiamentos concedidos e a conceder pelo BEI, no montante máximo de € 6.000 M. Abrange não só as garantias e financiamentos existentes à data da sua concessão, mas também operações

futuras a contratar por aquelas instituições de crédito com o BEI, até ao limite correspondente à diferença

entre € 6.000 M e as responsabilidades decorrentes das anteriores operações.

No decurso de 2016 foi incluída uma nova operação na carteira, no montante de € 10,3 M, relativa a um financiamento contratado pelo BCP.

As operações que integravam a carteira, tanto por tipo de operação como por banco aderente, eram as

seguintes.

Quadro B. 46 – Carteira por tipo de operação e por banco aderente

(em milhões de euros)

Tipo de operação 31/12/2015 31/12/2016 Bancos 31/12/2015 31/12/2016

Garantias do BPI, BCP, Novo Banco e CGD 1 393 1 129 BPI 140 119

Financiamentos da CGD 257 121 BCP 1 334 1 280

Novas operações 1 585 1 579 Novo Banco 1 023 920

Total 3 235 2 829 CGD 738 510

Por utilizar (face ao limite de € 6 000 M) 2 765 3 171 Total 3 235 2 829

Fonte: DGTF/BEI.

Porém, e como já referido, a garantia do Estado apenas cobre responsabilidades até ao limite máximo

acumulado de € 2.800 M.

A DGTF, em contraditório, relativamente ao montante por utilizar de € 3.171 M, refere que este está sobrevalorizado, por incluir a deduzir as amortizações que os beneficiários foram efetuando (o valor por

utilizar será apenas de € 880 M). Este entendimento da DGTF, no entanto, não está consagrado em qualquer disposição, tendo, aliás, a Comissão Europeia, quando aprovou esta operação, considerado que

se tratava de uma garantia em sistema de revolving, pelo que a DGTF deverá esclarecer esta questão

junto do BEI.

1 As datas de maturidade dos empréstimos foram prorrogadas para 23/12/2016, 6/1/2017 e 17/2/2017.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 142