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Tribunal de Contas

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os desvios nas previsões orçamentais, mas não incluiu na análise, de forma quantificada, o impacto do

cenário macroeconómico e das medidas orçamentais previstas no ROE 2016 na execução orçamental.

Da análise realizada extraem-se as seguintes observações:

 O cenário macroeconómico base do OE 2016 apresentou-se mais favorável face ao cenário do BdP e dos organismos internacionais de referência (CE, FMI e OCDE), em particular quanto à

evolução da procura interna e dos preços. No cenário do MF destaca-se o desvio face ao valor

verificado do investimento que se encontrou sobrestimado em 3,3 p.p. no ROE 2016.

 As previsões orçamentais constantes do ROE 2016 incluíram um aumento da receita fiscal, em € 1.332 M, e da receita de contribuições sociais, em € 635 M, assim como a redução da despesa com subsídio de desemprego e outros apoios, em € 152 M. A trajetória destes agregados orçamentais revelava-se consistente com perspetiva de crescimento da atividade económica e de

melhoria das condições do mercado de trabalho. O PE 2016/2020 e o ROE 2017 reviram em

baixa a receita fiscal em € 97 M e € 544 M, respetivamente, em linha com a expetativa de desaceleração da atividade económica. A execução da receita ficou aquém dos objetivos

previstos no ROE 2016, no PE 2016/2020 e no ROE 2017 (desvio de -2,3%, -2,1% e -1,4%) e a

despesa teve um desempenho mais favorável (-2,8%, -2,5% e -2,4%), destacando-se os desvios

na receita corrente não fiscal e nas despesas com consumo intermédio.

 Subsistem ainda insuficiências na informação divulgada no âmbito da orçamentação – o ROE 2016 não apresentou a estimativa quantificada do impacto do cenário macroeconómico

(crescimento do PIB, aumento do emprego e queda do desemprego) na orçamentação das

rubricas da receita e da despesa das AP com que se correlaciona – e da execução orçamental – RCGE 2016 não quantificou os impactos atingidos com a implementação das medidas

orçamentais previstas no ROE 2016 e na análise dos desvios nas previsões orçamentais não

integrou o efeito, de forma quantificada, de cada uma daquelas medidas orçamentais e dos

valores verificados na economia portuguesa.

Em sede de contraditório, o Ministro das Finanças alegou que “os documentos de programação orçamental (…) explicitam os pressupostos macro orçamentais subjacentes às previsões das receitas e das despesas

públicas”. Porém, consideramos que um cenário macroeconómico robusto deve vir acompanhado de

dados sobre a sensibilidade das rubricas da receita e da despesa a alterações desses mesmos

pressupostos, o que ainda não é apresentado nos documentos citados.

Ao nível da CGE o Ministro das Finanças referiu que a “informação sobre a execução das medidas encontra-

se quantificada na CGE 2016 ainda que de forma não sistematizada”, dando como exemplos os resultados

alcançados com as medidas temporárias e operações extraordinárias (Quadros 7 e 32 do RCGE), bem

como os dados referentes à receita fiscal. No entanto, esta informação não só não está sistematizada

como continua incompleta pois cobre apenas algumas dessas medidas.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 50