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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE LEI N.º 566/XIII (2.ª)

(ALARGA O PERÍODO DE LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DO PAI E ESTABELECE A IGUALDADE

NA PARENTALIDADE EM CASO DE ADOÇÃO, INCLUINDO A ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO,

E DE UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE PMA)

Parecer da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

4. Enquadramento legal e doutrinário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I

1. Introdução

O projeto de lei em apreço, dos Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), visa

estabelecer, segundo os proponentes, a igualdade na parentalidade em caso de adoção, incluindo a adoção por

casais do mesmo sexo, e de utilização das técnicas de PMA e alarga o período de licença parental exclusiva do

pai (15.ª alteração ao Código do Trabalho e 4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril).

O projeto de lei, que deu entrada em 30 de junho de 2017, foi admitido e anunciado no dia 3 de julho de

2017, data em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade,

à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª). Refira-se ainda que, por se tratar de legislação laboral, o

projeto de lei foi colocado em apreciação pública de 29 de julho a 29 de agosto de 2017, nos termos e para os

efeitos do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do

artigo 134.º do RAR e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do

Trabalho. Com esse propósito foi publicado na Separata n.º 67/XIII (2.ª), DAR, de 29 de julho de 2017, que

decorreu pelo período de 30 (trinta) dias, tendo-se prolongado até 29 de agosto de 2017.

O único contributo recebido, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional,

foi objeto de disponibilização na página das iniciativas em apreciação pública desta 10.ª Comissão na 2.ª Sessão

Legislativa.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O presente projeto de lei, visa, mas palavras dos proponentes, assegurar, «a igualdade de direitos entre a

parentalidade por via biológica e a parentalidade por via da adoção», eliminando no que diz respeito a esta

última «as desigualdades ainda existentes na adoção por casais do mesmo sexo». Com este propósito,