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25 DE JANEIRO DE 2018

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5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que existem um conjunto de

iniciativas legislativas sobre a mesma matéria, remetendo-se para a nota técnica anexa o elenco e identificação

das referidas iniciativas legislativas.

Importa ainda salientar que duas petições sobre matéria conexa aguardam deliberação sobre a respetiva

admissibilidade:

Petição n.º 330/XIII (2.ª) – «Solicita que a licença de parentalidade possa ser gozada até 1 ano a 100%,

subscrita por 21038 peticionantes, sendo a primeira deles Liliana Isabel Rodrigues Madeira Grigor»;

Petição n.º 387/XIII (3.ª) – «Solicita o prolongamento da licença parental até 2 anos, sem vencimento,

subscrita individualmente por Cristina Isabel Pires Mendes Antunes».

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social

conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2. Contudo, o projeto de lei prevê, em caso de aprovação, a entrada em vigor da lei no dia seguinte

ao da respetiva publicação, não estando desta forma aparentemente salvaguardado o limite

previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR, que veda aos Deputados e grupos parlamentares a

apresentação de iniciativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas

ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, princípio igualmente consagrado

no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido como «lei-travão».

3. Refira-se ainda que devem constar do articulado todas as anteriores alterações sofridas pelo

Código do Trabalho e pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, o que se propõe que seja também

feito constar em sede de apreciação na especialidade.

4. Assim, propõe-se que, em sede de especialidade, possa ser ponderada a seguinte alteração ao

título: «Estabelece a igualdade na parentalidade em caso de adoção, incluindo por casais do

mesmo sexo, e de utilização das técnicas de procriação medicamente assistida, e alarga o período

de licença parental exclusiva do pai, procedendo à décima terceira alteração ao Código do

Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Decreto-

Lei n.º 91/2009, de 9 de abril».

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.