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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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Artigo 4.º

Regulamentação

A portaria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, é publicada no prazo de 30

dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 13 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1414/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA, AO EGITO E A ESPANHA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para deslocações, durante o mês de

abril, a França, entre os dias 8 e 10, para participar nas Comemorações do Centenário da Batalha de La Lys,

ao Egito, de 11 a 13, em Visita de Estado, a convite do seu homólogo egípcio, e a Espanha, de 15 a 18, em

Visita de Estado, a convite do Rei Filipe VI.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento às deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, durante o mês de

abril, a França, entre os dias 8 e 10, para participar nas Comemorações do Centenário da Batalha de La Lys,

ao Egito, de 11 a 13, em Visita de Estado, a convite do seu homólogo egípcio, e a Espanha, de 15 a 18, em

Visita de Estado, a convite do Rei Filipe VI.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.