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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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inferior a 12 anos, ou para funcionários com deficiência grave, ou com familiares com necessidades especiais a

seu cargo.

No setor privado, a Lei sobre o Horário de Trabalho (Arbeitszeitgesetz ou, na versão inglesa, Hours of work

Act) transpôs para o direito alemão a Diretiva 93/104/CE. A Lei fixa as regras gerais, que são depois aplicadas

aos casos concretos através de acordos coletivos de trabalho.

Considera-se como tempo de trabalho o decorrido entre o início e o fim da prestação de trabalho,

descontando as pausas. As horas de “disponibilidade” e “prevenção” entram no cômputo do tempo de trabalho.

Nos termos do artigo 3.º da Lei, a jornada de trabalho não pode ter mais do que 8 horas. Este limite só pode

ser aumentado para 10 horas diárias quando, num período de seis meses ou de 24 semanas, não se ultrapasse

a média das oito horas diárias.

A lei regula também (no artigo 7.º) as circunstâncias em que os acordos coletivos de trabalho podem derrogar

o limite máximo das 8 horas (por exemplo, nos casos dos regimes de “prevenção” e “disponibilidade”).

Como referido, o enquadramento laboral na Alemanha é fortemente condicionado pela negociação coletiva.

A este respeito, poderá interessar referir o princípio de acordo alcançado recentemente (início de fevereiro) entre

o IG Metall (maior sindicato alemão, que representa 3,9 milhões de trabalhadores alemães) e os patrões das

principais empresas alemãs, com impacto ao nível do horário de trabalho:

“Além de um aumento salarial de 4,3%, que começará a ser pago a partir de Abril, os trabalhadores

abrangidos irão receber um pagamento único de 100 euros, relativo ao exercício fiscal do primeiro trimestre. É

um valor extra, não repetível, que a partir de 2019 se converterá num pagamento único de 400 euros por cada

ano, ao qual acrescerá outro pagamento anual extra correspondente a 27,5% do salário mensal de cada um.

Porém, este montante pode ser convertido em menos horas de trabalho por quem preferir uma jornada laboral

mais leve – o que acontecerá de qualquer forma, visto que uma das alíneas do acordo agora firmado prevê a

redução das 35 horas de trabalho semanal para 28, para quem tiver filhos menores, familiares doentes ou idosos.

Uma medida que será válida por um período de dois anos. Em compensação, as empresas poderão recrutar

mais trabalhadores que estejam disponíveis para 40 horas de serviço semanal, o que será uma forma de criar

"mais flexibilidade", sobretudo em períodos em que seja necessário aumentar a produção para responder a

aumentos na procura.” (in jornal Público, de 6 de fevereiro de 2018).

Enquadramento legal relevante da Alemanha

Setor Privado

- Arbeitszeitgesetz (Lei sobre o Horário de Trabalho)

Setor Público

- Arbeitszeitverordnung (Regulamento do Horário de Trabalho)

BÉLGICA

A Bélgica não diferencia o horário de trabalho do setor público e do privado. O número de horas de trabalho

por semana é comum a ambos os setores, numa média de 38 horas semanais.

Para o setor público, são válidas as disposições da Loi du 14 décembre 2000 (aménagement du temps de

travail dans le secteur public). De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei, a duração do trabalho dos funcionários

não pode exceder em média as 38 horas semanais, durante um período de referência de quatro meses. A lei

define que o trabalhador não pode, salvo casos excecionais previstos na lei (artigo 8.º), exceder as 50 horas por

semana. O trabalho suplementar dá, por regras, direito a descanso compensatório.

A lei que rege os horários de trabalho para o setor privado é a Loi sur le travail, du 16 mars 1971. Esta Lei

fixa as regras gerais, que são depois aplicadas aos casos concretos através dos acordos coletivos de trabalho.

Os artigos referidos para cada item são relativos a essa Lei.

 Tempo de trabalho – tempo em que o funcionário está ao dispor do empregador (artigo 19.º).

 Horas máximas de trabalho diário – não podem exceder as 8 horas (artigo 19.º). As horas máximas de

trabalho diário podem ser aumentadas para 9 horas quando o contrato de trabalho preveja meio-dia, um dia ou

mais de descanso sem ser o Domingo. Para os outros casos para os quais exista derrogação, as horas de

trabalho não podem exceder 11 horas por dia ou 50 horas por semana (por exemplo, em caso de rotação do

trabalho por turnos e horas extras).