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14 DE MARÇO DE 2018

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ITÁLIA

Em Itália o sistema de informações é regulado pela Lei n.º 124, de 3 de Agosto de 2007 (Legge 3 agosto

2007, n. 124), relativa ao “Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo”

(Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).

Os artigos 39.º a 42.º (Cap. V) respeitam aos termos em que se processa o dever de segredo de Estado. O

Capítulo IV da referida lei prevê o ‘Controlo Parlamentar’ do Sistema de Informações – artigos 30.º a 38.º da

mesma lei.

Está prevista a constituição de um Comitato parlamentare per la sicurezza della Republica (CPSR), composto

por cinco deputados e cinco senadores, nomeados no prazo de vinte dias, após o início de cada legislatura pelos

presidentes das duas câmaras, proporcionalmente ao número de componentes dos grupos parlamentares,

garantindo contudo a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das

tarefas da Comissão (artigo 30.º).

Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em Novembro de 2007, que refere, no seu artigo 11.º,

a função de denúncia à autoridade judicial de qualquer violação do segredo de Estado, determinando ainda, no

seu artigo 14.º, o estatuto do arquivo da Comissão.

AoPresidente do Conselho de Ministros compete a coordenação e responsabilidade geral da política de

informações para a segurança, nomeadamente a classificação, tutela e confirmação de segredo de Estado. São

cobertos pelo segredo os atos, as notícias, as atividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar

dano à integridade da República, bem como a acordos internacionais, à defesa das instituições prevista na

Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com

os mesmos e à defesa militar do Estado.

As informações, documentos, atos, atividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado são levadas

ao conhecimento apenas dos sujeitos e das autoridades chamados a desempenhar funções de controlo nessa

área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação, subtração ou

destruição.

O Comitato interministeriale per la sicurezza della Repubblica (CISR) é um organismo de consulta e

deliberação sobre os objetivos gerais da política de segurança e informação italiana, sendo composto pelo

próprio Presidente do Conselho de Ministros, a Autoridade delegada, o Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Ministro do Interior, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro da Economia e Finanças e Ministro do

Desenvolvimento Económico e secretariado pelo Diretor-geral do Dipartimento informazioni per la sicurezza

(DIS).

Organizações internacionais

Existem alguns estudos sobre matérias relacionadas com o escrutínio parlamentar dos serviços de

informações. Num destes trabalhos (de 2011), publicado pelo Parlamento Europeu, pelo Directorate-General for

Internal Policies of the Union (Citizen’s Rights and Constitutional Affairs),reflete-se sobre o acesso a informação

classificada por parte dos parlamentos e dos seus membros (págs. 117 a 131), distinguindo-se variadas práticas

no seio da UE.

Os autores deste estudo resumem os poderes de acesso dos parlamentos num quadro, que se reproduz de

seguida. Segundo alertam os seus autores, a leitura deste quadro deve, no entanto, ser feita em conjugação

com as informações prestadas no corpo do estudo, nomeadamente a páginas 117, sob pena de uma leitura

truncada e simplificadora.