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14 DE MARÇO DE 2018

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ALEMANHA

O Governo alemão dispõe de três serviços de informações, que lidam com informação com classificação de

segredo de Estado:

 O Bundesamt für Verfassungsschutz – BfV (Serviço Federal para a Proteção da Constituição), que

constitui um serviço de informações internas, que atua ao nível da recolha de informação acerca de ameaças à

ordem democrática e à segurança da Alemanha. Está também encarregue de missões de contra-espionagem e

contra-sabotagem – rege-se pelo disposto na Bundesverfassungsschutzgesetz - BVerfSchG;

 Militärische Abschirmdienst – MAD (Serviço de Proteção Militar), integrado nas Forças Armadas,

desenvolve a sua ação na Alemanha e no estrangeiro, sob a responsabilidade do Ministério da Defesa rege-se

pelo disposto na Gesetz über den Militärischen Abschirmdienst (MADG);

 Bundesnachrichtendienst – BND (Serviço Federal de Informações), que recolhe informação sobre um

conjunto de países e assuntos e que contribui para a tomada de decisão sobre política de segurança e defesa

e para a proteção dos interesses da Alemanha em todo o mundo – rege-se pelo disposto na

Bundesnachrichtengezetz (BNDG).

A coordenação entre eles e com outras autoridades e agências é assegurada pelo Secretário de Estado da

Chancelaria, que acumula funções com o cargo de Comissário Federal para os Serviços de Informações.

Do ponto de vista administrativo, os serviços de informações estão sujeitos à supervisão administrativa e

técnica do Ministério da Administração Interna; à supervisão do Comissário Federal para a Proteção de Dados

e Liberdade de Informação; e à supervisão da execução orçamental do Tribunal de Contas Federal.

O controlo parlamentar da atividade destes serviços é exercido por intermédio do Painel de Controlo

Parlamentar (Parlamentarische Kontrollgremium), nos termos da Gesetz über die parliamentarische Kontrolle

nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes – PKGrG (Lei sobre o controlo parlamentar das atividades dos

Serviços de Informações do Governo Federal). Este painel, previsto no artigo 45d da Constituição (em inglês),

é composto por dez membros (deputados), sendo a sua presidência alternada (por legislatura) entre um

representante da maioria que apoia o governo e da oposição. Esta entidade pode solicitar ao Governo Federal

informação detalhada das atividades das agências e de qualquer operação em particular, sendo responsável

pela análise das suas atividades gerais, da qual elabora um relatório. Pode consultar outros registos e arquivos

dos serviços de segurança, conduzir entrevistas com os seus membros e ter acesso a todos os departamentos.

Por seu turno, quando entender necessário, o painel pode solicitar informações ao Governo sobre a atividade

daqueles organismos (§ 2). O painel reúne pelo menos uma vez por trimestre e fixa a sua ordem de trabalhos

(§ 5 (2)).

O Parlamento federal alemão (Bundestag) encontra-se ainda vinculado pelo Geheimschutzordnung des

Deutschen Bundestages (Regulamento sobre a Proteção do Segredo no Bundestag), que estabelece as regras

a aplicar ao tratamento de informação classificada como segredo de Estado no Parlamento.

Finalmente, refira-se que a definição de Segredo de Estado (Staatsgeheimnis) é dada pelo artigo 93.º do

Código Penal (em inglês).

ESPANHA

A Ley 11/2002, de 6 de mayo, criou o Centro Nacional de Inteligencia (CNI) entidade responsável por fornecer

ao Governo as informações, análises, estudos ou propostas que permitam prevenir e evitar qualquer perigo,

ameaça ou agressão contra a independência e integridade territorial de Espanha, os interesses nacionais e a

estabilidade do Estado de Direito e suas instituições.

O CNI tem um âmbito de intervenção nacional e internacional, dentro do qual operam, também, a Oficina

Nacional de Seguridad, a Oficina Nacional de Inteligencia y Contrainteligencia (ONI) e o Centro Criptologico

Nacional.

De acordo com o artigo 2.º, o CNI rege-se pelo princípio da sujeição ao ordenamento jurídico, levando a cabo

as suas atividades específicas nos termos definidos na Ley 11/2002, de 6 de mayo, e na Ley Orgánica 2/2002,

de 6 de mayo, reguladora del control judicial previo del Centro Nacional de Inteligencia, estando sujeitaao

controlo parlamentar e judicial.