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4 DE ABRIL DE 2018

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CAPÍTULO IX

Conselho Superior da Magistratura

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 136.º

Definição

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de governo, gestão e disciplina da magistratura

judicial.

Artigo 136.º-A

Autonomia administrativa e financeira

O Conselho Superior da Magistratura é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de

orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado.

Artigo 137.º

Composição

1 - O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e

composto ainda pelos seguintes vogais:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

b) Sete eleitos pela Assembleia da República;

c) Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais.

2 - O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

Artigo 138.º

Vice-presidente e juiz secretário

1 - O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de

Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.

2 - O Conselho tem um juiz secretário, que designa de entre juízes de direito.

3 - O juiz secretário aufere o vencimento correspondente ao dos juízes referidos no artigo 45.º.

Artigo 139.º

Forma de eleição

1 - [Revogado.]

2 - Os vogais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º são eleitos por sufrágio secreto e universal,

segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes

regras:

a) Apura-se em separado o número de votos obtido por cada lista;

b) O número de votos por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes,

considerados com parte decimal, alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos

termos quantos os mandatos atribuídos ao órgão respetivo;

c) Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior,

recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;

d) No caso de restar um ou mais mandatos para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e

de listas diferentes, o mandato ou mandatos cabem à lista ou listas que tiverem obtido maior número de votos.