O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98

16

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Espanha é um estado unitário, sendo os municípios o nível mais básico de organização do poder local,

seguido das províncias e das comunidades autónomas. Os princípios básicos da Administração Local

encontram-se consagrados na constituição, nos artigos 140 a 158.

Sobre as finanças das entidades locais, dispõe o artigo 142.º da constituição que estas devem ter meios

suficientes para levar a cabo as funções atribuídas pela lei, sendo essencialmente financiadas por impostos

próprios e pela participação nos do Estado e das Comunidades Autónomas.

O Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley

Reguladora de las Haciendas Locales, constitui a base do sistema de financiamento local. As bases em que

este assenta podem ser sumariadas do seguinte modo:

 Garantir a suficiência financeira das corporações locais (como os Ayuntamientos – municípios -, mas

também as Diputaciones, Cabildos e Consejos), compatível com a supressão, desde 2003, do Imposto sobre as

Atividades Económicas para uma larga maioria dos contribuintes;

 Reconhecer aos municípios maior capacidade de desenvolver políticas fiscais, podendo aumentar ou

diminuir taxas e estabelecer benefícios fiscais, isto é, uma maior corresponsabilidade fiscal municipal;

 Um sistema de financiamento sistema estável e duradouro;

 Regime especial para os municípios que sejam capitais de província ou de comunidade autónoma, e que

tenham mais de 75 000 habitantes, que passa pela cedência de parte de alguns impostos, como o Impuesto

sobre la Renta de las Personas Físicas (IRPF), o IVA, impostos especiais sobre o álcool e o tabaco (entre 1% e

3%, aproximadamente, dependendo do imposto e de tratar-se de um município ou província).

Cumpre ainda aludir à legislação que surgiu no contexto da crise financeira que teve o seu início no final da

década passada e que visava a consolidação das finanças (atendendo nomeadamente aos limites de défice e

de dívida), com impacto ao nível local. Foi neste contexto que foi aprovada a Ley Orgánica 2/2012, de 27 de

abril, de Estabilidad Presupuestaria y Sostenibilidad Financiera.

O site do Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas disponibiliza uma lista detalhada dos

instrumentos normativos aplicáveis à matéria do financiamento territorial de âmbito local, contendo ainda

informação vária sobre esta matéria (como, por exemplo, dados estatísticos).

Cumpre ainda fazer referência à reforma do sistema de financiamento local que se encontra em curso (com

vista a rever o Real Decreto Legislativo 2/2004), tendo o Conselho de Ministros de fevereiro de 2017 criado uma

comissão de peritos para este fim, assente “em princípios de solidariedade, suficiência, equidade, transparência,

corresponsabilidade fiscal e garantia de acesso dos cidadãos aos serviços públicos básicos de prestação

obrigatória”.

Já em julho do ano corrente, esta comissão de peritos apresentou uma proposta de reforma, que consta do

relatório publicado na página do referido ministério.

No que diz respeito às comunidades autónomas, o seu regime de financiamento está previsto nos artigos

156, 157 e 158 da constituição. O primeiro estabelece os princípios do sistema: autonomia financeira,

coordenação e solidariedade; o segundo enumera os recursos das comunidades autónomas e remete a sua

regulação para uma lei orgânica; o artigo 158.º estabelece os instrumentos para concretizar o princípio da

solidariedade.

O seu regime de financiamento rege-se pela Ley 22/2009, de 18 de deciembre, por la que se regula el sistema

de financiación de las Comunidades Autónomas de régimen común y Ciudades con Estatuto de Autonomía y se

modifican determinadas normas tributarias. De acordo com informação constante do site do Ministerio de

Hacienda y Administraciones Públicas, esta lei veio promover as reformas nesta área que não exigiam a forma