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2 DE MAIO DE 2018

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– Identificação do equipamento (informação para cada equipamento existente na instalação):

 Tipo de equipamento (torre de arrefecimento, condensador evaporativo, etc.)

 Marca

 Modelo

 Número de série

 Data de entrada em funcionamento

 Potência térmica

 Caudal mássico

 Caraterísticas do meio de enchimento e data de validade, quando aplicável

 Tipo de sistema antigotículas

 Altura da conduta das torres

– Regime de funcionamento (contínuo, sazonal ou intermitente);

– Proveniência da água de arrefecimento (rede pública ou outra) – caso a proveniência da água de

arrefecimento não seja da rede pública deve ser concretizada a sua origem (subterrânea ou superficial).

– Informação sobre o tipo de tratamento da água de arrefecimento, quando aplicável.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Texto final

Projetos de lei n.os 658/XIII (3.ª), 659/XIII (3.ª), 676/XIII (3.ª), 680/XIII (3.ª) e 682/XIII (3.ª)

Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta

alteração do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.

Artigo 16.º

Plataforma de registo

1. A plataforma de registo mencionada no artigo 5.º é desenvolvida pela Serviços Partilhados do Ministério

da Saúde, EPE, ficando a sua gestão e operação a cargo da DGS, sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

2. A plataforma referida no artigo anterior é disponibilizada, sem encargos, às regiões autónomas

dos Açores e da Madeira, para efeitos do artigo 26.º.

3. O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, apoia financeiramente o

desenvolvimento e a gestão da plataforma prevista nos números anteriores, nos termos definidos no despacho

previsto no artigo 7.º daquele Decreto-Lei.

Palácio de S. Bento, 27 de abril de 2018.

Os Deputados do PS.