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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

16

VOTAÇÃO INDICIÁRIA

Proposta de Texto Final

Reunião de GT de 06.04.2018 e de 12.04.2018

Ratificado pela 11.ª Comissão em 07.04.2018

Artigo 5.º-A (16.º) votado pela 11.ª Comissão em 02.05.2018

Projetos de lei n.os 658/XIII (3.ª) (BE), 659/XIII (3.ª) (BE), 676/XIII (3.ª) (PAN), 680/XIII (3.ª) (PCP) e

682/XIII (3.ª) (PEV)1

e

Propostas de alteração do Partido Socialista

Legenda:

Aprovado

Prejudicado

Rejeitado

Votações (com a ausência do PAN e PEV)

Sugestões

***

Título

Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta

alteração do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

Aprovado por unanimidade.

Capítulo I2

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1- A presente lei estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo

procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à

proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma Estratégia

de Prevenção Primária e Controlo da Bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso

ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.

Redação proposta pelo PCP na reunião do GT Legionella de 06.03.2018, aprovada por maioria (PS, BE e

PCP) com a abstenção do PSD e do CDS-PP.

1- A presente lei estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo

procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à

proliferação e disseminação da Legionella.

1 Nota: o PSD retirou a sua proposta, correspondente ao PJL 681/XIII/3 (PSD), a qual foi objeto de votação indiciária no final. 2 Para melhor sistematização, sugere-se inserção de capítulos. A votar no final.