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9 DE MAIO DE 2018

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar eventuais encargos. Todavia, a redução

em dois anos para a revalidação desta categoria de cartas de condução, em caso de aprovação, parece poder

implicar uma diminuição das receitas para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT, IP),

entidade responsável pela revalidação de títulos de condução.

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PROJETO DE LEI N.º 867/XIII (3.ª)

ESTABELECE AS 35 HORAS COMO LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA

TODOS OS TRABALHADORES (DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO

APROVADO PELA LEI 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS LEIS N.OS 105/2009, DE 14 DE

SETEMBRO, 53/2011, DE 14 DE OUTUBRO, 23/2012, DE 25 DE JUNHO, 47/2012, DE 29 DE AGOSTO,

69/2013, DE 30 DE AGOSTO, 27/2014, DE 8 DE MAIO E 55/2014, DE 25 DE AGOSTO, 28/2015, DE 14 DE

ABRIL, 120/2015, DE 1 DE SETEMBRO, 28/2016, DE 23 DE AGOSTO E 8/2016, DE 1 DE ABRIL)

Exposição de motivos

Na sua ofensiva contra quem trabalha e dando expressão à ideologia neoliberal, que foi, aliás o farol de

orientação em todas as suas decisões politicas, o Governo PSD/CDS, impôs as suas regras e princípios gerais

em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Dessa alteração resultou, não só, que a duração e horário de trabalho na Administração Pública passasse

de sete para oito horas por dia e de trinta e cinco para quarenta horas por semana, como também que os horários

específicos deveriam ser adaptados ao período normal de trabalho de referência então estabelecido, e alterar,

em conformidade, o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Mas ao mesmo tempo que o Governo anterior impôs o aumento do período normal de trabalho para os

trabalhadores da administração pública, dirigiu também uma forte ofensiva contra os trabalhadores do sector

privado, nomeadamente, através de mecanismos para fragilizar substancialmente a contratação coletiva.

Ora, este esforço, ou melhor, este ataque claro e até inédito, em termos de dimensão, à contratação coletiva

por parte do Governo PSD-CDS, teve objetivos muito claros, desde logo, facilitar a desregulação dos horários

de trabalho no sector privado, com todas as consequências que daí decorreram no que diz respeito ao

agravamento da exploração de quem trabalha.

Com o novo quadro parlamentar e a nova forma de olhar para quem trabalha, bem como a necessidade de

procurar valorizar o trabalho, foi já possível, através de iniciativas de vários Grupos Parlamentares,

nomeadamente do Partido Ecologista «Os Verdes», repor as 35 horas semanais para os trabalhadores da

Administração Pública Central e Local.

Ou seja, os trabalhadores da Administração Pública, recuperaram assim, um direito que lhes tinha sido

retirado pelo anterior Governo, voltando a estar em sintomia com os avanços civilizacionais.

Mas a recuperação deste direito por parte dos trabalhadores da Administração Pública, tem de ser entendido

também como um sinal claro de disponibilidade para se proceder à redução do horário de trabalho para as 35

horas semanais para os trabalhadores do sector privado, sem qualquer redução remuneratória ou perda de

direitos.

De facto, a duração semanal do trabalho constitui uma concretização de direitos constitucionalmente

consagrados, em função do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito ao repouso e da necessária

conciliação da vida profissional com a vida familiar.

Recorde-se a este propósito que a Constituição da República Portuguesa refere que a organização do

trabalho deve ser feita em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a

permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.