O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

32

3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a aprendizagem pode iniciar-se nos seis meses que

antecedem a idade mínima imposta para a categoria de veículos a que o candidato se habilita desde que cumpra

os requisitos impostos em legislação própria.

4 – A obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende, ainda, de autorização

escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.

5 – Só podem conduzir veículos da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 kg os

condutores que não tenham completado 67 anos de idade.»

Sobre o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, os autores da presente iniciativa apresentaram a apreciação

parlamentar n.º 26/XIII (2.ª), que caducou com o final da sessão legislativa.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Pelo presente projeto de lei, pretende-se a reposição do termo de validade das cartas de condução das

categorias CE, D1, D1E, D, DE para os 65 anos de idade.

A Diretiva 91/439/CEE, de 29 de julho de 1991, relativa à carta de condução, harmonizou o modelo das cartas

de condução e as categorias de veículos, introduziu o princípio do reconhecimento mútuo e fixou os requisitos

mínimos em matéria de saúde e de aptidão para conduzir. A Diretiva 96/47/CE, de 23 de julho de 1996,

estabeleceu, por sua vez, um modelo alternativo de carta de condução em formato de cartão de crédito. A

terceira diretiva relativa à carta de condução (Diretiva 2006/126/CE, de 20 de dezembro de 2006, que revoga a

Diretiva 91/439/CEE) impõe este último formato a todas as cartas emitidas na União Europeia a partir de 19 de

janeiro de 2013. Além disso, todas as cartas de condução emitidas em papel atualmente em circulação deverão

ser substituídas pelo novo modelo em formato de cartão de plástico aquando da sua renovação ou, o mais

tardar, em 2033. Todas as novas cartas de condução terão obrigatoriamente um prazo de validade (de 10 a 15

anos, consoante o país, para os motociclos e automóveis, e 5 anos para os camiões e autocarros) e serão

válidas em toda a União. A harmonização visa alcançar os seguintes objetivos: combater a fraude, reduzir o

turismo de cartas de condução, garantir a livre circulação e melhorar a segurança rodoviária.

Desde 4 de dezembro de 2011, o certificado de motorista tem sido regido pelo Regulamento (CE) n.º

1072/2009, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte

internacional rodoviário de mercadorias. Este ato substitui o Regulamento (CE) n.º 484/2003 que altera os

Regulamentos (CEE) n.º 881/92 e (CEE) n.º 3118/93 do Conselho. O certificado de motorista é um documento

uniformizado que atesta que o condutor de um veículo que realize operações de transporte rodoviário de

mercadorias entre Estados-membros foi legalmente contratado pela transportadora da UE em causa no Estado-

membro em que está estabelecida ou foi legalmente colocado à disposição dessa transportadora.

Em 1 de fevereiro de 2017, a Comissão publicou uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho que altera a Diretiva 2003/59/CE relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas

de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros e a Diretiva

2006/126/CE4 relativa à carta de condução (COM(2017)0047), realçando que os Estados-membros deverão ser

autorizados a estabelecer um limite de idade superior para a condução de determinadas categorias de veículos

a fim de promover a segurança rodoviária e, em casos excecionais, os Estados-Membros deverão ser

autorizados a estabelecer limites de idade inferiores para tomar em consideração a situação nacional específica.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha,

França, Itália e Irlanda.

4 Diretiva Carta de Condução.