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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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A carta de condução para a categoria C+E é valida por cinco anos até o titular perfazer 65 e por dois anos

após essa idade (artigo 126.º, n.º 3).

Para as categorias D1, D1+E, D e D+E as cartas de condução são validas por cinco anos até aos 70 anos e

por três anos a partir dessa idade (artigo 126.º, n.º 4).

No entanto, de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 115.º, os condutores de veículos

a motor não podem exceder os 65 anos para a condução de camiões e veículos articulados superiores a 20

toneladas, podendo este limite ser aumentado anualmente, até à idade de 68. Este limite também é aplicável

para a condução de autocarros, com a exceção de que as renovações anuais começam aos 60 anos.

Irlanda

As idades para obtenção de licenças de condução variam entre os 16 anos e os 24 anos. A idade mínima

para as categorias em análise, constantes do S.I. n.º 483/2011 – Road Traffic (Licensing of Drivers)

(Amendment) (N.º 2) Regulations 2011, são de 21 anos de idade para as categorias CE, D1, D1+E e de 24

anos de idade para as categorias D e D+E.

No caso de o titular ter mais de 65 anos e menos de 67, o título de condução para estas categorias pode ser

concedido até aquele perfazer 70 anos de idade, sendo sempre necessário um atestado médico que comprove

a destreza física e mental do candidato. Após os 70 anos de idade é possível obter carta de condução para

estas categorias.10

O portal da Internet do National Driver Licence Servicetem um quadro comparativo com as diversas

categorias de veículos e as idades para obtenção da carta de condução, bem como um guia prático de obtenção

e renovação das cartas de condução.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas Legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação na Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), a seguinte iniciativa legislativa já agendada

para a reunião plenária de 11 de maio de 2018, sobre matéria conexa:

 Projeto de resolução n.º 520/XIII (2.ª) (PCP) – «Pelo direito à reforma sem penalizações para as

profissões com limite de idade para o seu exercício».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em apreciação na

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª), a seguinte petição, sobre matéria idêntica.

 Petição n.º 238/XIII (2.ª) (apresentada por António Manuel da Silva Ângelo) – «Solicita a reavaliação do

PENSE 2020, no que concerne à obrigação de conhecimentos na revalidação da carta de condução aos

65 anos».

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

A Comissão pode suscitar, se o entender pertinente, a pronúncia do Instituto da Mobilidade e dos Transportes

(IMT, IP)

10 De acordo com informação recolhida do portal da Internet da Road Safety Authority, os atestados médicos para estas categorias são muito mais exigentes no que à capacidade física e mental dos candidatos diz respeito. É possível a um condutor estar apto a conduzir um veículo de categoria inferior (por exemplo um automóvel de categoria B) e não estar para um de categoria superior (categoria C e D).