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9 DE MAIO DE 2018

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O termo de validade dos títulos de condução, conforme previsto no artigo 16.º do Regulamento, varia

consoante a categoria a que estes habilitam o condutor. Com efeito, a revalidação das cartas de condução para

as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e B+E ocorre de 15 em 15 anos até o condutor perfazer 60 anos, altura em

que o prazo de validade é de cinco anos, e, a partir dos 70, de dois em dois anos.

Para as categorias de C1, C1+E, C, C+E e B e B+E se exercerem a condução de ambulâncias, de transporte

escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, ocorre de cinco

em cinco anos após a data de habilitação na categoria, até o condutor perfazer 70 anos e posteriormente de

dois em dois anos.

Já as cartas das categorias D1, D1+E, D e D+E, em apreço na presente iniciativa juntamente com as da

categoria C+E3, a sua validação ocorre de cinco em cinco anos após a data de habilitação na categoria, até o

condutor perfazer 67 anos, não podendo ser revalidadas a partir desta idade.

O artigo 20.º do Regulamento referente à idade mínima para a obtenção de títulos de condução prevê idades

minimias para a obtenção da carta de condução, variáveis consoante a categoria, oscilando entre os 14 anos e

os 24 anos. Existe ainda uma proibição de condução de veículos da categoria C+E por parte de condutores com

67 ou mais anos de idade.

A redação atual do artigo 20.º é a seguinte:

«Artigo 20.º

Idade

1 – Para obtenção de título de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a

habilitação pretendida:

a) Categoria AM:

i) 14 anos, desde que se trate de ciclomotor de duas rodas caraterizado por um motor de combustão

interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não

superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for

elétrico e frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada

para o efeito pelo IMT, IP, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas da administração interna, dos transportes e da educação;

ii) 16 anos, para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.

b) Categorias A1 e B1: 16 anos;

c) Categorias A2, B, BE, C1 e C1E: 18 anos;

d) Categoria A:

i) 24 ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que

tenha estado proibido ou inibido de conduzir;

ii) 21 anos para triciclos a motor com potência superior a 15 kW.

e) Categorias C e CE: 21 ou 18 anos, desde que, neste caso, possua a carta de qualificação de motorista,

obtida nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;

f) Categorias D1 e D1E: 21 anos;

g) Categorias D e DE: 24, ou 21 ou 23 anos, desde que, nestes casos, possua a carta de qualificação de

motorista, obtida nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio.

2 – Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a

habilitação pretendida:

a) Veículos agrícolas da categoria I: 16 anos;

b) Veículos agrícolas das categorias II e III: 18 anos.

3 Referentes aos conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.