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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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decorridos 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais.

Artigo 91.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.

Artigo 92.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.

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PROPOSTA DE LEI N.º 132/XIII (3.ª)

AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O NOVO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,

TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2015/2436 E (UE) 2016/943

Exposição de motivos

A propriedade industrial assume hoje um papel de enorme relevância para o crescimento económico, para

a criação de emprego e para o desenvolvimento do sistema de inovação, conquistando uma importância

crescente no valor das empresas, tanto de carácter tecnológico como comercial, ao permitir garantir o retorno

dos investimentos que estas realizam em inovação e ao criar vantagens competitivas que lhes permitem

responder, com maior eficácia e segurança, aos desafios impostos pela globalização dos mercados.

Esta importância vem, de resto, confirmada no estudo sobre o impacto dos direitos de propriedade

intelectual na economia europeia – «Intellectual property rights intensive industries and economic performance

in the European Union», de outubro de 2016 –, realizado conjuntamente pela Organização Europeia de

Patentes e pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, segundo o qual as empresas que

utilizam intensivamente marcas e patentes na sua estratégia de ação foram responsáveis por

aproximadamente 28% dos postos de trabalho na União Europeia. As principais conclusões do estudo

apontam ainda para que estas empresas tenham representado mais de 42% do total da atividade económica

na União Europeia, ascendendo aos 5.7 biliões euros, montante que representa um aumento face aos dados

divulgados no estudo anterior, em 2013.

O reconhecimento crescente, pelos agentes económicos, da importância e das vantagens associadas à

utilização da propriedade industrial tem conduzido, invariavelmente, a um aumento da procura pelos serviços

prestados pelas autoridades públicas que detêm responsabilidades na área da proteção dos direitos de

propriedade industrial, circunstância que acentua a premência na busca contínua de soluções que lhes

permitam dar uma resposta célere e ajustada às reais necessidades dos cidadãos e das empresas.

A nível nacional, mantém-se já por diversos anos a tendência de elevada procura da proteção de marcas –

ainda que ao nível das patentes se registe uma tendência menos expressiva –, com o número de pedidos de

registo apresentados no INPI, IP (INPI, IP), a crescer anualmente, posicionando-se Portugal, em matéria de

registo de marcas, no topo do conjunto de países da União Europeia que maior número de pedidos de registo

apresenta por milhão de habitante.

Para responder com eficácia a este elevado nível de interesse que a propriedade industrial atualmente

suscita junto dos agentes económicos e para que se criem as condições necessárias para que estes possam

manter a sua confiança no sistema de registo oferecido pelo Estado, a última década tem conhecido um

conjunto de reformas muito significativas.