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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A adoção de medidas que reconheçam a informalidade das tradicionais danças e bailinhos de Carnaval da

ilha Terceira, face ao pagamento das taxas referentes aos direitos de autor.

Assembleia da República, 14 de junho de 2018.

Os Deputados do PSD: António Ventura — Berta Cabral — Margarida Mano — José Carlos Barros —

Susana Lamas — Helga Correia.

(**) Título e texto substituído a pedido do autor em 14-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 81 (2018.03.07)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1675/XIII (3.ª) (***)

(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROMOVA MEDIDAS URGENTES PARA PÔR

TERMO AO PROBLEMA AMBIENTAL E DE SAÚDE PÚBLICA EM FORTES, FERREIRA DO ALENTEJO,

RESULTADO DA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE BAGAÇO DE AZEITONA, DEVOLVENDO À POPULAÇÃO A

MERECIDA QUALIDADE DE VIDA)

Na pequena aldeia de Fortes, em Ferreira do Alentejo, distrito de Beja, há muito que surgem queixas da

população relativamente à qualidade do ar que ali se respira, e cuja degradação a população atribui à AZPO –

Azeites de Portugal, SA, que ali labora numa atividade exercida no local desde 2009, a escassos 100 metros

de algumas casas da aldeia.

Não descurando o papel que as atividades económicas envolvidas, a cultura do olival, e a extração de óleo

de bagaço de azeitona, representa para o desenvolvimento da região e a empregabilidade da população local,

o certo é que esta vem sofrendo problemas graves decorrentes da poluição proveniente das chaminés da

fábrica e do bagaço destratado que se encontra a céu aberto.

O PSD, através da Deputada eleita pelo distrito de Beja, e primeira subscritora do presente projeto de

resolução, desde cedo deu conta do problema nos meios de comunicação locais: são problemas respiratórios,

decorrentes de maus cheiros e do fumo proveniente das chaminés, bem como do pó do bagaço destratado

que se dispersa na atmosfera e provoca irritabilidade na garganta; são substâncias gordurosas que, pairando

no ar, impedem a simples secagem de roupa na rua, impregnam as viaturas estacionadas com uma estranha

camada oleosa, e, mais grave de tudo, colocam em causa a pequena agricultura de subsistência a que a

população de Fortes desde sempre recorreu para ajudar a prover o seu sustento.

Ademais, são de tal forma incomodativos os odores, a que se junta a agravante de as consequências para

a saúde pública serem ainda desconhecidas, que colocam em causa a qualidade de vida daquela população –

um direito consagrado no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, pois todos têm direito a um

ambiente de vida sadio e ecologicamente equilibrado e à subsequente qualidade de vida – que inibe as

crianças de Fortes de algo tão simples como brincar na rua: correr, jogar à bola, andar de bicicleta…

Sendo hoje o dia mundial da criança, importa aqui lembrar a Convenção Internacional sobre os Direitos da

Criança da ONU, de 1989, subscrita por Portugal, da qual resulta ser um direito das crianças, pura e

simplesmente, brincarem!

Pese embora o elevado número de queixas já apresentadas e que, pormenorizadamente com descrições,

fotografias e filmes, são relatadas pela população, e os consequentes autos de notícia lavrados, o que se

constata é que a situação, sendo recorrente, se vem mantendo, afetando também a fauna e flora ali

existentes.

O desespero daquelas gentes é tamanho que em meados do passado mês de maio participaram ao

Ministério Público para que aquele investigue o que consideram ser um crime ambiental que ali está a ser