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14 DE JUNHO DE 2018

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cometido.

Ora, não é por falta de legislação que a situação não foi ainda resolvida (como já sucedeu em casos

semelhantes do passado – por exemplo na Mealhada com o encerramento da unidade fabril).

Aqui, para além do grave atentado ambiental visível a todos quantos o queiram apreciar, pode estar em

causa ainda um seríssimo problema de saúde pública que o Governo não pode, de todo, descurar.

Ao Governo cumpre dar corpo aos direitos, liberdades e garantias que vêm expressos na nossa Lei

Fundamental, defendendo o seu território e protegendo os seus cidadãos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, que

recomenda ao Governo que:

1. Realize análises semanais à qualidade do ar proveniente das chaminés da fábrica de extração de

óleo de bagaço de azeitona;

2. Determine medidas para alcançar a qualidade do ar que dali provém;

3. Conclua os eventuais processos contraordenacionais a que os vários autos de notícia possam

ter dado origem, e informe a Assembleia da decisão final – valor da coima aplicada, e, caso assim se

tenha decidido, a sanção acessória aplicada;

4. Reveja urgentemente as licenças ambientais atribuídas àquela unidade fabril;

5. Realize estudos relativos à saúde pública da população de Fortes e concelhos limítrofes;

6. Realize análises no âmbito da proteção sanitária, estabeleça quais as prioridades, e desenvolva

programas e planos que permitam responder às necessidades detetadas.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2018.

Os Deputados do PSD: Nilza de Sena — António Costa da Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra

— Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília

Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Sandra Pereira.

(***) Texto substituído a pedido do autor em 14-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 121 (2018-06-01)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1708/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 232/2017, DE 20 DE

SETEMBRO, ATUE JUNTO DAS AUTORIDADES DO CANADÁ NO SENTIDO DE AGILIZAR OS

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO AUMENTO DA QUOTA DE IMPORTAÇÃO PREVISTA NO CETA

O Queijo São Jorge DOP é um produto internacionalmente conhecido, cujas qualidades o distinguem em

absoluto dos outros queijos portugueses, mantendo-se a forma tradicional de fabrico.

A área geográfica de produção do Queijo São Jorge DOP é restrita à ilha de São Jorge, no arquipélago dos

Açores, e as suas características distintivas devem-se também às condições edafoclimáticas da região, que

originam pastagens de culturas variadas, que, por sua vez, influenciam positivamente a qualidade do leite.

Também o método de produção, praticamente inalterado ao longo dos cerca de 500 anos da sua

existência, promove a singularidade do produto. Trata-se de um produto totalmente natural e tradicional, sendo

feito exclusivamente com leite cru de vaca e fabricado em três unidades fabris.

O início da produção do Queijo São Jorge DOP coincide com a descoberta daquela ilha, em meados do

século XV. O seu fabrico foi incentivado pela comunidade flamenga, experientes produtores de bens

alimentares como carne, leite e lacticínios, que encontraram na ilha um clima semelhante ao das suas origens,