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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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apresentação, de forma sustentável e sem por em causa o rigor das contas públicas, de um calendário para a

construção do novo Hospital Central do Algarve.

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

Os Deputados do PS: Luís Graça — Ana Passos — Fernando Anastácio.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1710/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O CUMPRIMENTO DA LEI N.º 27/2016 BEM COMO

CONTINUE A INVESTIR EM CAMPANHAS DE ESTERILIZAÇÃO E DE SENSIBILIZAÇÃO

Exposição de motivos

De acordo com dados da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em 2014, foram acolhidos nos

centros de recolha oficial quase 32 mil animais. Praticamente quatro em cada cinco (78%) eram cães. O

número de cães e gatos que entraram nos centros municipais de recolha de animais atingiu um pico de cerca

de 600 por semana em 2014, com uma ligeira melhoria em 2015, para o qual contribuíram as alterações

legislativas levadas a cabo nesta matéria, nomeadamente a criminalização dos maus-tratos e do abandono de

animais.

Sendo o número de animais errantes e acolhidos ainda muito elevado, é necessário implementar medidas

que combatam a proliferação de animais errantes, garantindo o controlo da população animal, o seu bem-estar

e a saúde pública.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelece a proibição do

abate de animais errantes como forma de controlo da população. Este diploma legal enfatiza a premente

necessidade de aposta generalizada na esterilização, a qual deve ser cabal e sistematicamente implementada

no menor curto prazo possível, para que esta tenha tempo de atuar por forma a reduzir a entrada de animais

nos canis, contribuindo para a existência de condições sustentáveis de manutenção e funcionamento dos

centros de recolha.

Esta lei seguiu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Ordem dos Médicos

Veterinários que defendem que as políticas públicas de abate como resposta à sobrepopulação de animais de

companhia não são a solução, para além de serem inequivocamente rejeitadas pelos portugueses. De igual

modo, a DGAV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a respeito da petição n.º 91/XI (2.ª), refere

que “considera e defende a esterilização como um meio eficaz de controlo da população”, afirmando ainda que

“todos os animais que apresentem condições para serem doados devem preferencialmente seguir essa via”.

Todavia esta lei, sendo de enorme importância, não teve ainda o alcance pretendido, uma vez que muitos

municípios ainda não implementaram nem o sistema CED (captura, esterilização e devolução) nem estão a

providenciar pela esterilização dos animais recolhidos nos seus centros de recolha oficial de animais, apesar

dos custos para o município com a esterilização serem bastante inferiores aos custos associados ao abate e

incineração.

Assim, a Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, não só não está a ser

cumprida por muitas autarquias, como existe ainda incumprimento do Estado na promoção de campanhas de

esterilização, em violação do disposto no artigo 2.º desta lei.

A ausência de uma política consistente de esterilização tem conduzido a que os animais em estado de

errância ou não, continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações, com consequências ao nível da

sobrelotação dos centros de recolha oficial mas também pondo em causa a saúde pública e o bem-estar dos

animais.