O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

58

No âmbito do enquadramento legal, deve referir-se como fundamental o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de

setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, (“Altera o regime

da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações

Públicas”), a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (“Orçamento do Estado para 2018”), e o Decreto-Lei n.º

33/2018, de 15 de maio (“Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018”), que

aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Em termos de regulamentação do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, importa mencionar a

Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto, que estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-

AP, aprovando o regime simplificado.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas / Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou, neste momento,

qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição, foi promovida pelo PAR a realização de audições aos órgãos de governo próprio das regiões

autónomas, nomeadamente a ALRAA, a ALRAM, a RAA e a RAM.

 Consultas facultativas

No âmbito do mencionado Grupo de Trabalho da Lei de Enquadramento Orçamental foram ouvidas, em

sede de audições, as seguintes entidades ou personalidades:

Conselho de Finanças Públicas, em 15-05-2018

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, EPE), em 02-05-2018

Instituto Nacional de Estatística (INE), em 24-04-2018

Dr. Hélder Reis (ex-Secretário de Estado do Orçamento), em 17-04-2018

Secretário de Estado do Orçamento, em 13-03-2018

Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental (UniLEO), em 20-03-2018

Tribunal de Contas, em 23-02-2018

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

Não existem pareceres ou contributos enviados pelo Governo.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos das mencionadas entidades, documentação e gravação áudio das audições, estão

disponíveis nas respetivas páginas, já identificadas.

7 Duarte, David, et al (2002) Legística, Coimbra, Almedina, pág. 200