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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Quadro 8 – Valor nominal do stock da dívida consolidada do Estado9

Garantias do Estado

Foram concedidas garantias do Estado no ano de 2016 no total € 162,22 milhões de euros, ao abrigo da Lei

n.º 122/97.

As responsabilidades acumuladas do Estado totalizavam cerca de 21 399,3 milhões de euros a 31 de

dezembro de 2014, com as resultantes de garantias concedidas às empresas públicas não financeiras a

representar 61,9% do total e as ao setor financeiro cerca de 26,5% do total. Regista-se uma tendência global de

diminuição das responsabilidades prestadas pelo Estado face ao período homólogo, como se observa da tabela

abaixo. Relativamente ao setor financeiro, refira-se que as responsabilidades em vigor no final de 2016 referem-

se essencialmente à exposição junto do Novo Banco de 1800 milhões de euros, bem como às responsabilidades

no âmbito da Garantia de Carteira de 2800 milhões de euros.

Em termos de beneficiários das garantias do Estado, e dentro das empresas públicas não financeiras,

destacam-se as de gestão de infraestruturas e os transportes, que representam a maior percentagem das

responsabilidades assumidas dentro deste setor, de 34,2% e 32,22%, respetivamente.

Quadro 9 – Responsabilidades assumidas por garantias prestadas

(Milhões de euros)

Setores de atividade 2015 2016 Variação

Empresas Públicas Não Financeiras 14.316,45 13.256,17 -7%

Entidades Financeiras 6.619,48 5.672,89 -14%

Administração Local 0 0 0

Cooperação para o desenvolvimento 1.780 1.139,99 -36%

Regiões Autónomas 1.186,95 1.156,19 -3%

Outros 183,02 174,02 -5%

Total 24.085,89 21.399,27 -11%

Em relação à execução de garantias, constatou-se que o Estado assumiu, durante o ano de 2016, o

compromisso de pagamentos relativos ao Fundo Contragarantia Mútuo, Casa do Douro e Europarques num total

de 23 milhões de euros.

Para além das garantias anteriormente referidas, o Estado concedeu ainda garantias a operações de seguro

de crédito à exportação e ao investimento num total de 286 milhões de euros.

9 Em Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2016