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15 DE JUNHO DE 2018

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O DL 18/2016, de 13/04, alterado através do DL 35-A/2016, de 30/06 (DLEO) aprovou as normas de

execução orçamental para 2016, e, entre outros aspetos – como salienta o Tribunal de Contas na pág. 6 do seu

parecer – impôs cativações adicionais às previstas no OE 2016, correspondentes ao valor do aumento das

despesas com pessoal financiadas por receitas gerais face à execução orçamental provisória de 2015 e, no que

se refere a receitas próprias, aos montantes em que o aumento seja superior a 4%;

Como enquadramento da análise, refere o parecer da UTAO, vide pág. 31, que o montante da despesa

consolidada da administração central em 2016 foi inferior ao aprovado no OE 2016, com os vários programas

orçamentais a apresentar diferentes graus de execução, situando-se em 97,3% do valor do orçamento inicial

para 2016.

Entre os programas orçamentais com execução inferior ao montante orçamentado, evidencia-se – entre os

sectores acompanhados pela CEIOP – a magnitude dos desvios dos programas P014-Planeamento e

Infraestruturas (86,3%), P009-Economia (70,6%), PO 16-Ambiente (67,1%), PO18-Mar (62,4%) evidenciados

pela Tabela (17) preparada pela UTAO e aqui reproduzida. Dos sectores acompanhados pela CEIOP apenas o

PO07-Segurança Interna que inclui a Segurança Rodoviária teve uma execução elevada, perto de esgotar a

dotação (98,3%).