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15 DE JUNHO DE 2018

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Contas propor a seguinte recomendação: Deve ser adequadamente autonomizado o fluxo financeiro

relativo ao FEAC

3. No quadro do FEADER e do FEAMP verificam-se dissonâncias entre a informação divulgada pela

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, enquanto Coordenadora Técnica Geral do Portugal 2020 e

a reportada pelo IFAP, Comissão de Coordenação Nacional para o FEADER e Comissão de

Coordenação para o FEAMP. Com efeito, o Tribunal de Contas recomenda: Melhor articulação entre as

entidades responsáveis pelo acompanhamento dos FEEI de modo a ser garantida a coerência e a

fiabilidade dos dados divulgados sobre o Portugal 2020.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do Parecer opta por não emitir opinião sobre as matérias

macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º3 do artigo 137 do

Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES

a) A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Europeus a Conta Geral de Estado de 2016,

acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO, para efeitos de elaboração nas áreas da

sua competência.

b) A Conta Geral do Estado de 2016 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

c) Face aos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer

deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2018.

O Deputado Autor do Parecer A Presidente da Comissão

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, BE e CDS-PP, registando-se a ausência do

Grupo Parlamentar do PCP, em reunião de 31 de janeiro.

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