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Assim, durante o ano de 2017 foram centralizados na tesouraria do Estado, através da utilização de

3373 TPA (mais 935 equipamentos, que no ano transato), valores que rondaram 116 milhões de euros,

verificando-se um aumento de mais 100%, face a 2016.

Pagamentos

A vertente devedora do Sistema de Débitos Diretos (SDD) veio viabilizar a execução de movimentos

automáticos a débito nas contas dos organismos públicos, para execução dos respetivos pagamentos

designadamente à EDP, PT, GALP e EPAL, simplificando e automatizando os procedimentos e reduzindo

os custos inerentes aos meios de pagamento em uso.

Em 2017, foram concretizados por débito direto, pagamentos que rondaram 44 milhões de euros.

Ao nível dos meios de pagamento, procurou-se dinamizar o uso dos meios de pagamento

eletrónicos (mais rápidos, seguros e convenientes), como as transferências bancárias, os débitos

diretos e os pagamentos através de cartões (IGCP Charge Card) em detrimento da utilização dos que

têm suporte físico (numerário e cheques), ajustando-se às melhores práticas do setor bancário a nível

europeu, no quadro da criação da Área Única de Pagamentos Europeia.

Gestão de liquidez

As melhorias desencadeadas nos domínios dos pagamentos e recebimentos permitem, no seu

todo, um acompanhamento mais fiável da execução orçamental, o qual tem reflexos imediatos numa

maior fiabilidade das previsões de Tesouraria e numa maior racionalidade das disponibilidades gestão

da tesouraria do Estado.

O modelo de gestão integrada dos ativos e passivos financeiros do Estado (Decreto-Lei nº 273/2007,

de 30 de julho), permite a obtenção de ganhos de eficiência, uma vez que os saldos de tesouraria

passaram a ser utilizados para compensar interanualmente os saldos da dívida, diminuindo a dívida

em circulação e os consequentes encargos financeiros para o Estado.

III.4.2.2. Cumprimento do Princípio da Unidade de Tesouraria do Estado

De acordo com o estabelecido nos artigos 111º da Lei nº 42/201696, de 28 de dezembro, e 90º do

Decreto-Lei nº 25/201797, de 3 de março, segundo a regra geral, todas as entidades devem efetuar

toda a movimentação de fundos por recurso aos serviços bancários disponibilizados pela Agência de

Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE (IGCP), verificando-se assim o cumprimento do

princípio da Unidade de Tesouraria do Estado (UTE)98.

96 Lei do Orçamento do Estado para 2017. 97 Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2017. 98 Para aferição do cumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria do Estado, as entidades reportam trimestralmente o saldo no final de cada mês dos depósitos e aplicações financeiras junto do IGCP e das instituições bancárias, bem como os respetivos rendimentos auferidos.

4 DE JULHO DE 2018

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