O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O quadro que a seguir se apresenta demonstra que ambos os limites foram respeitados.

QUADRO 74 – Verificação do limite de acréscimo de endividamento líquido global direto

Fonte: Direção-Geral do Orçamento e Agência de Gestão Financeira e Dívida Pública, EPE

Em 2017, o endividamento líquido direto do Estado (excluindo dívida contraída junto de entidades

da Administração Central e excluindo o montante afeto à capitalização da CGD, que contribuiu para

um limite autónomo, conforme inscrito no nº5 do artº. 118º da Lei nº 42-2016 do OE 2017) ascendeu

a 1,7 mil milhões de euros. Por seu turno, o endividamento líquido dos SFA junto de entidades externas

à Administração Central, fixou-se em cerca de -1,6 mil milhões de euros, uma vez que grande parte da

dívida das EPR foi refinanciada com aumentos de capital ou empréstimos do Estado.

Assim, o acréscimo de endividamento líquido global direto, incluindo o pré-financiamento efetuado

para o ano seguinte, fixou-se em 1,4 mil milhões de euros em 2017, um valor inferior ao limite máximo

de 6,6 mil milhões de euros acima mencionado.

Tendo em consideração que o saldo de financiamento da Administração Central a transitar para

2018 ascendeu a 8,9 mil milhões de euros, o acréscimo de endividamento excluindo pré-financiamento

do ano seguinte foi de -7,5 mil milhões de euros, cumprindo-se assim o limite excluído desta

componente, que como referido acima ascendia a -5,4 mil milhões de euros.

Juros e outros encargos da dívida direta do Estado

Em 2017, a despesa incluída no Programa orçamental 005 relacionada com juros e outros encargos

da dívida pública ascendeu a 7 123 milhões de euros, o que compara com uma previsão inicial, inscrita

no OE 2017, de 7 543 milhões de euros.

(Milhões de euros)

1. Endividamento líquido direto do Estado em 2017 (ano civil, valor encaixe) 1 1 666

2. Endividamento líquido do Estado face a outras entidades da Administração Central (-) -1 633

3. Endividamento líquido do Estado (excluindo dívida à Administração Central) (1-2) 3 299

4. Endividamento líquido dos SFA (excluindo dívida à Administração Central) -1 866

5. Acréscimo de endividamento incluindo pré-financiamento do ano seguinte (art.º 118.º) (3+4) 1 433

6. Saldo de financiamento que transitou para 2018 (Estado) 564

7. Saldo de financiamento que transitou para 2018 (SFA) 8 349

8. Acréscimo de endividamento excluindo pré-financiamento do ano seguinte (5-6-7) -7 480

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

_________________________________________________________________________________________________________

154