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13 DE JULHO DE 2018 65

jurisdição sobre o país onde residem, quando não seja possível atribuir-lhe uma circunscrição de

recenseamento concreta, por insuficiência de informação relativa à residência;

d) Possibilita a emissão, pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração

Interna, dos cadernos eleitorais em formato eletrónico e a sua impressão ao nível local pelas comissões

recenseadoras e, supletivamente, pelas câmaras municipais.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O SIGRE integra ainda, a informação disponibilizada pela área governativa dos negócios estrangeiros

relativa à ligação unívoca entre localidades, países, representações diplomáticas portuguesas e comissões

recenseadoras.

6 – [Anterior n.º 5].

7 – [Anterior n.º 6]:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) É assegurado o cumprimento, no tocante à interação com o SIGRE, das regras, mecanismos e

procedimentos que, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, garantem a

segurança dos serviços do cartão de cidadão.

Artigo 21.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Às comissões recenseadoras sediadas no estrangeiro compete ainda remeter à administração

eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, os dados respeitantes

ao recenseamento eleitoral dos cidadãos nacionais titulares de bilhete de identidade que aí promovam as suas

inscrições.

Artigo 26.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) No continente, para a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 27.º

[…]

1 – Os cidadãos portugueses, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos no recenseamento

eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.

2 – Os cidadãos brasileiros, maiores de 17 anos, residentes em território nacional, que possuam o estatuto

de igualdade de direitos políticos, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão

recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.

3 – Quando a morada dos eleitores residentes no estrangeiro não permita a identificação unívoca da

comissão recenseadora respetiva, estes são inscritos na circunscrição de recenseamento da representação

diplomática portuguesa da capital do país onde residem ou com jurisdição sobre o país onde residem.