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13 DE JULHO DE 2018 67

Artigo 37.º

[…]

1 – Quando não seja automática, a inscrição é efetuada através do SIGRE, mediante o preenchimento dos

campos de informação seguintes:

a) (Revogada);

b) Designação da comissão recenseadora e posto de recenseamento onde está inscrito;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogada);

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) A opção feita pelos cidadãos portugueses recenseados em países da União Europeia, nos termos do

disposto no artigo 44.º;

e) A opção feita pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro entre votar presencialmente ou

votar por via postal nas eleições para a Assembleia da República, nos termos da respetiva lei eleitoral.

3 – A identificação para efeitos de inscrição dos eleitores referidos nas alíneas c) e d) do artigo 4.º faz-se

exclusivamente através do título de residência válido emitido pelo SEF.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 41.º

(Revogado).

Artigo 42.º

(Revogado).

Artigo 44.º

[…]

1 – Os cidadãos portugueses que promovam a sua inscrição ou tenham sido automaticamente inscritos no

recenseamento em comissão recenseadora sediada em Estado-membro da União Europeia devem, no ato de

inscrição ou em momento posterior, fazer declaração formal sobre se optam por votar nos deputados do país