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13 DE JULHO DE 2018 71

residentes no estrangeiro inscritos oficiosamente no recenseamento.

3 – A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna integra na

BDRE, com a classificação de “inativos”, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que, possuindo

cartão do cidadão válido, com residência declarada no estrangeiro, tenham solicitado o cancelamento da sua

inscrição no recenseamento eleitoral português.

4 – Em caso de marcação de ato eleitoral de âmbito nacional no decurso dos prazos referidos nos n.os 3

e 4, as operações aí referidas são interrompidas e retomadas após a publicação dos resultados dessa eleição.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados as alíneas a) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 12.º, as alíneas a) do n.º 1 e b) do n.º 2 do

artigo 37.º e os artigos 41.º, 42.º, 90.º, 96.º e 97.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei n.º

3/2002, de 8 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 28 de setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de

agosto.

Artigo 5.º

Republicação

1 – É republicada, no anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 13/99, de 22 de março,

com as necessárias correções materiais.

2 – Para efeitos de republicação, onde se lê «Direção-Geral da Administração Interna (DGAI)» e

«STAPE», deve ler-se «administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna».

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Anexo I

(a que se refere o artigo 5.º)

Republicação da Lei n.º 13/99, de 22 de setembro

TÍTULO I

Recenseamento eleitoral

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Regra geral

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio

direto e universal e referendos, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 15.º e 2 do artigo 121.º da

Constituição da República Portuguesa.