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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 18

6- [Anterior n.º 4]

7- [Novo] As entidades públicas competentes garantem ao titular de dados o exercício dos direitos

de acesso, retificação e eliminação, bem como o dever de velar pela legalidade da consulta ou da

comunicação de informação, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Artigo 12.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- [Novo] Os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter um livro de informações sobre

o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos,

funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e

afetem o descanso da vizinhança, e que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela

exploração do estabelecimento.

a) Este livro de informações deve ser disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais

duas línguas estrangeiras.

b) No caso dos estabelecimentos estarem inseridos em edifícios de habitação coletiva, o livro de

informações deve conter também as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o

alojamento e para a utilização das partes comuns.

6- [Novo] O responsável do estabelecimento deve disponibilizar ao Condomínio o seu contacto

telefónico.

Artigo 13.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

3- [Novo] Correm por conta do titular do alojamento local as despesas com obras que sejam

realizadas nas partes comuns para adaptar ou licenciar o locado para esse fim.

Artigo 14.º

Designação das modalidades

1 – Só podem utilizar a denominação «hostel», os estabelecimentos de alojamento local previstos na alínea

e) do n.º 1 do artigo 3.º, cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório.

2 – Os «estabelecimentos de hospedagem» e «quartos» podem usar comercialmente a designação

de «Bed & breakfast» ou de «guest house».

3 – [Eliminado]

4 – [Eliminado]